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Segundo a Portaria GAB Nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), são requisitos e atribuições dos Coordenadores Locais:

Requisitos:

Art. 50. São requisitos mínimos obrigatórios para recebimento de bolsa na modalidade Coordenador Local:

I – pertencer ao quadro efetivo avo da IES ofertante ou de secretaria de educação;

II – possuir graduação em curso de licenciatura;

III – possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

IV – não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES.

Atribuições:

Art. 56. São atribuições do bolsista na modalidade Coordenador Local:

I – auxiliar, no que couber, o Coordenador de Curso e o Coordenador Institucional no desenvolvimento de suas atribuições;

II – manter os Coordenadores de Curso informados sobre as questões acadêmicas e administrativas das turmas especiais implantadas no município sob sua coordenação;

III – auxiliar os Coordenadores de Curso no registro e acompanhamento acadêmico dos professores cursistas das turmas implantadas no município sob sua coordenação;

IV – apoiar os coordenadores de curso para o cumprimento dos PPC e no acompanhamento e supervisão das atividades dos professores formadores que atuam nas turmas especiais implantadas no município sob sua coordenação;

V – informar aos Coordenadores de Curso sobre os possíveis casos de cancelamento ou de suspensão da bolsa concedida na modalidade de Professor Formador;

VI – auxiliar os Coordenadores de Curso e o Coordenador Institucional na elaboração dos documentos solicitados pela Capes e em outras atividades que se fizerem necessárias;

VII – manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao Parfor, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e

VIII – participar, quando convocado pela IES ou pela CAPES, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao Parfor.